As estatísticas do comércio intracomunitário registam os movimentos de bens entre Portugal e os Estados-Membros da União Europeia.
A EXPEDIÇÃO abrange os seguintes bens que saiam de Portugal com destino a outro Estado-membro:
a) Bens comunitários, excepto bens em simples circulação entre Estados-Membros;
b) Bens colocados em Portugal sob um dos regimes aduaneiros de aperfeiçoamento activo ou de transformação sob controlo aduaneiro.
A CHEGADA abrange os seguintes bens que entrem em Portugal, tendo sido inicialmente expedidas de outro Estado-membro:
a) Bens comunitários, excepto bens em simples circulação entre Estados-Membros;
b) Bens anteriormente colocados, no Estado-membro de expedição, sob um dos regimes aduaneiros de aperfeiçoamento activo (sistema suspensivo) ou de transformação sob controlo aduaneiro, que assim se mantenham ou que sejam postos a circular livremente em Portugal.
A qual todas as empresas que exportam e importam são obrigadas a preencher. A Adeta tem técnicos habilitados para a recolha da informação de base necessária ao acompanhamento da evolução e aferição mensal das trocas comerciais de bens e/ou mercadorias entre Portugal e a UE, com base em inquérito específico (Intrastat).
A ADETA pode-lhe prestar esse serviço, permitindo-lhe a si focar no seu negócio.